Legislação Informatizada - LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(PUBLICADA NO SUPLEMENTO AO DOU DE 12 DE SETEMBRO DE 1990 - SEÇÃO 1)
- Na página 8, onde se lê:
Art. 115. ...................................................................................
"Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a danos".
Leia-se:
Art. 115. ....................................................................................
"Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/2007, Página 1 (Retificação)