Legislação Informatizada - LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Retificação

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(PUBLICADA NO SUPLEMENTO AO DOU DE 12 DE SETEMBRO DE 1990 - SEÇÃO 1)

 

     - Na página 8, onde se lê:

     Art. 115. ...................................................................................

     "Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a danos".

     Leia-se:

     Art. 115. ....................................................................................

     "Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/2007, Página 1 (Retificação)