Legislação Informatizada - LEI Nº 8.070, DE 16 DE JULHO DE 1990 - Publicação Original

LEI Nº 8.070, DE 16 DE JULHO DE 1990

Prorroga a vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - Planin.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - Planin, fica prorrogada até 26 de novembro de 1990.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 16 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1990, Página 13643 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2446 Vol. 4 (Publicação Original)