Legislação Informatizada - LEI Nº 8.070, DE 16 DE JULHO DE 1990 - Publicação Original
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LEI Nº 8.070, DE 16 DE JULHO DE 1990
Prorroga a vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - Planin.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - Planin, fica prorrogada até 26 de novembro de 1990.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - Planin, fica prorrogada até 26 de novembro de 1990.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1990, Página 13643 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2446 Vol. 4 (Publicação Original)