Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.058, DE 2 DE JULHO DE 1990
EMENTA: Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI as saídas de veículos automotores, máquinas, equipamentos, bem como de suas partes e peças separadas, quando destinados à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros, em todo o território nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1990, Página 12699 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2367 Vol. 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - IPI - Veículo automotor - Máquina - Equipamentos - Peças - Utilização - Atividade - Corpo de Bombeiros