Legislação Informatizada - LEI Nº 8.053, DE 21 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 8.053, DE 21 DE JUNHO DE 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no anexo II desta Lei.
Art. 3º Os valores constantes desta Lei foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária, relativa ao mês de janeiro de 1990.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1990; 160º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1990, Página 12015 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1839 Vol. 3 (Publicação Original)