Legislação Informatizada - LEI Nº 8.051, DE 20 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original

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LEI Nº 8.051, DE 20 DE JUNHO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), de conformidade com a programação constante do anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante no anexo II desta Lei e no montante especificado.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 20 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1990, Página 11927 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1837 Vol. 3 (Publicação Original)