Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.051, DE 20 DE JUNHO DE 1990
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1990, Página 11927 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1837 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Proposição originária: PLN 2/1990, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1990 - União Federal - Crédito suplementar - Ministério da Educação - Ministério da Saúde