Legislação Informatizada - LEI Nº 8.045, DE 15 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original

LEI Nº 8.045, DE 15 DE JUNHO DE 1990

Cria a Delegacia do Ministério da Educação - MEC no Estado de Tocantins e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É criada a Delegacia do Ministério da Educação em Tocantins - DEMEC-TO, com sede na Capital do Estado.

     Art. 2º É aprovado o seguinte quadro de funções de confiança para a DEMEC-TO:

     01 Delegado ............................................................. LD DAS 101.2
     03 Secretários Administrativos................................. DAI 111.1(NM)
     02 Assistentes .......................................................... DAI 112.3 (NS)
     01 Chefe do Serviço de Programação
           e Apoio Técnico .................................................. DAI 111.3(NS)

     01 Chefe do Serviço de Atividades 
          Auxiliares ............................................................... DAI 111.3 (NS)


     Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Ministério da Educação.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 15 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 16/06/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 16/6/1990, Página 11496 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1828 Vol. 3 (Publicação Original)