Legislação Informatizada - LEI Nº 8.040, DE 5 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original
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LEI Nº 8.040, DE 5 DE JUNHO DE 1990
Altera dispositivo da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no Exército, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Exército poderá ministrar, também, ensino para preparar candidatos à matrícula em suas escolas de preparação e de formação de oficiais e para proporcionar o ensino assistencial, de conformidade com o disposto na regulamentação desta lei."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no Exército, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1990, Página 10763 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1812 Vol. 3 (Publicação Original)