Legislação Informatizada - LEI Nº 8.006, DE 22 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 8.006, DE 22 DE MARÇO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito extraordinário de NCz$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 137, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I, desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante do Anexo II desta lei e no montante especificado.

     Art. 3º Na forma do disposto no art. 53 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, é o Poder Executivo autorizado a empenhar as dotações constantes do art. 1º desta lei até o montante necessário à realização das despesas nos meses de fevereiro e março de 1990.

     Art. 4º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério do Interior.

     Art. 5º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais à conta de recursos oriundos de convênios entre órgãos federais, decorrentes da aplicação desta lei, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada.

     Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, 22 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1990, Página 5909 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 686 Vol. 2 (Publicação Original)