Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.994, DE 5 DE JANEIRO DE 1990
EMENTA: Inclui a categoria de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1990, Página 433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Distrito Federal - Territórios Federais - Inspetor de segurança judiciária - Categoria funcional - Inclusão