Legislação Informatizada - LEI Nº 7.992, DE 3 DE JANEIRO DE 1990 - Publicação Original

LEI Nº 7.992, DE 3 DE JANEIRO DE 1990

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Para atendimento da nova composição do Tribunal Superior do Trabalho são criados, no Quadro de Pessoal de sua Secretaria, cargos em comissão e de categorias funcionais, na forma do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os cargos criados por esta Lei serão providos na forma prevista no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.

     Art. 3º O Tribunal Superior do Trabalho, por ato interno, estruturará os novos cargos por classes, níveis e referências, de acordo com a legislação vigente.

     Art. 4º São criadas, na Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete do Tribunal Superior do Trabalho, mais 151 (cento e cinqüenta e uma) funções, a nível de assistência, na forma constante do Anexo II desta Lei.

     Parágrafo único. Ato interno do Tribunal Superior do Trabalho estabelecerá as atribuições e especificações das funções a que se refere este artigo.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 3 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1990, Página 154 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)