Legislação Informatizada - LEI Nº 7.987, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989 - Veto

LEI Nº 7.987, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

MENSAGEM Nº 1.009

     Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal:

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição Federal, resolvi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 74, de 1989, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 28.735.088,00, para os fins que especifica".

     O item ora vetado, que considero contrário ao interesse público, consta do Anexo II da proposição e se identifica pelo Código 27202.16885395.167, relativo à restauração da rodovia Paranaguá " Foz do Iguaçu/BR 277/PR (KM 405,0"KM 436,0), com a dotação de NCz$ 15.000,00.

     Sobre o assunto, assim se manifestou a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República " Seplan:

     "No texto da propositura encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, os recursos, que este posteriormente destinou à BR-277/PR, vinculavam-se à execução das obras de ampliação do terminal de granéis sólidos em Aratu, BA.

     Operada no âmbito do Poder Legislativo a substituição, foram ali propostos, como fonte de receita para esta suplementação (BR-277), recursos oriundos de "Saldo de exercício anterior", apurado no balanço da Empresa de Portos do Brasil S/A " Portobrás.

     Ora, tratando-se de valores provenientes de uma entidade autônoma, empresa estatal, como é o caso da Portobrás, fica patente a inviabilidade da alocação pretendida. Desse modo, é imperioso que se sugira o veto à suplemeiitação, antes referida."

     Estas as razões pelas quais resolvi vetar parcialmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, 28 de dezembro de 1989.

JOSÉ SARNEY


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1989