Legislação Informatizada - LEI Nº 7.985, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989 - Republicação
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LEI Nº 7.985, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$200.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo IV), o crédito suplementar no valor de NCz$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos), conforme programação constante no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 2º A Procuradoria da República se fará presente à escritura de homologação relativa à liberação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989: 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1990, Página 1273 (Republicação)