Legislação Informatizada - LEI Nº 7.977, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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LEI Nº 7.977, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Acrescenta parágrafo único ao art. 185 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica acrescentado ao art. 185 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), o seguinte parágrafo único:

"Art. 185. .......................................................................  

Parágrafo único. Poderá ainda a Justiça Eleitoral, tomadas as medidas necessárias à garantia do sigilo, autorizar a reciclagem industrial das cédulas, em proveito do ensino público de primeiro grau ou de instituições beneficentes. "
     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 191º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1989, Página 24569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3106 Vol. 6 (Publicação Original)