Legislação Informatizada - LEI Nº 7.969, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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LEI Nº 7.969, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989
Estende às medidas cautelares o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 118, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Aplica-se às medidas cautelares previstas nos artigos 796 a 810 do Código de Processo Civil, o disposto nos artigos 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º Aplica-se às medidas cautelares previstas nos artigos 796 a 810 do Código de Processo Civil, o disposto nos artigos 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 22 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1989, Página 24236 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3096 Vol. 6 (Publicação Original)