Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.956, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
EMENTA: Dispõe sobre a descentralização do pagamento das pensões às famílias de funcionários falecidos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1989, Página 23888 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3061 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO - Pagamento - Família - Funcionário público - Falecimento - Quadro de pessoal - Câmara dos Deputados - Senado Federal - Tribunal de Contas da União (TCU)
PENSÃO ESPECIAL
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