Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.956, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

EMENTA: Dispõe sobre a descentralização do pagamento das pensões às famílias de funcionários falecidos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1989, Página 23888 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3061 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO - Pagamento - Família - Funcionário público - Falecimento - Quadro de pessoal - Câmara dos Deputados - Senado Federal - Tribunal de Contas da União (TCU)
PENSÃO ESPECIAL