Legislação Informatizada - LEI Nº 7.955, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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LEI Nº 7.955, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 314.889.973,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial, até o limite de NCz$ 7.246.250,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 307.643.723,00 (trezentos e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e três cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II.
Parágrafo único.A programação das contribuições a fundos constante do Anexo II é detalhada no Anexo III.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são os seguintes: NCz$ 1,00
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a) Cancelamento de dotações, conforme Anexo IV |
1.188.723 |
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b) Rendas da Secretaria da Receita Federal |
201.221.198 |
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c) Alienação de Bens Apreendidos - FUNDAF |
9.412.402 |
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d) Multas Incidentes sobre Receitas Administradas pela SRF/FUNDAP |
68.863.093 |
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e) Outros recursos de Encargos Gerais da União |
5.500.000 |
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f) Recursos de Convênios com Órgãos não Federais |
246.250 |
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g) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
14.955.000 |
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h) Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro |
7.100.000 |
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i) Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes |
1.500.000 |
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j) Saldos de Exercícios Anteriores |
4.903.307 |
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TOTAL |
314.889.973 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1989, Página 23887 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3059 Vol. 6 (Publicação Original)