Legislação Informatizada - LEI Nº 7.930, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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LEI Nº 7.930, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, crédito especial até o limite de NCz$ 45.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial até o limite de NCz$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzados novos), em favor do Ministério do Interior, de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Externas - em Moeda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial até o limite de NCz$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzados novos), em favor do Ministério do Interior, de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Externas - em Moeda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
0JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1989, Página 23506 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3026 Vol. 6 (Publicação Original)