Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.930, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, crédito especial até o limite de NCz$ 45.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1989, Página 23506 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3026 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 99/1989, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Anexo publicado do DO 19/12/1989, pág. 23506.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO INTERIOR - Crédito especial