Legislação Informatizada - LEI Nº 7.929, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 7.929, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 699.992.704,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial até o limite de NCz$ 699.992.704,00 (seiscentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e dois mil e setecentos e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

     Parágrafo único. Os reflexos nas atividades transferidoras das programações explicitadas no Anexo I são demonstrados no Anexo II.

     Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 159, inciso I, letra c, da Constituição Federal.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1989, Página 23505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3025 Vol. 6 (Publicação Original)