Legislação Informatizada - LEI Nº 7.927, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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LEI Nº 7.927, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 115, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É criado o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, que terá por finalidade, atribuições e competência as ora exercidas pela Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT/PR.
Art. 2º É criado o cargo de Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º São transferidos para o MCT o acervo, os recursos orçamentários, extraorçamentários e financeiros, os cargos, empregos e funções, com os respectivos ocupantes, bem assim as entidades vinculadas, da SCT/PR, mantida a atual estrutura básica desta.
Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Controle e o cargo de Secretário de Planejamento e Controle, código LT-DAS-101.5, ficam transformados, respectivamente, em Secretaria-Geral e Secretário-Geral, código LT-DAS-101.6.
Art. 4º A instalação do MCT dar-se-á com a posse de seu primeiro titular. § 1° Com a instalação do MCT, ficam extintos a SCT/PR e o cargo de Secretário Especial de Ciência e Tecnologia, código LT-DAS-106.6. § 2° Até a instalação do MCT, a SCT/PR continuará exercendo suas atividades e atribuições, sem solução de continuidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º É criado o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, que terá por finalidade, atribuições e competência as ora exercidas pela Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT/PR.
Art. 2º É criado o cargo de Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º São transferidos para o MCT o acervo, os recursos orçamentários, extraorçamentários e financeiros, os cargos, empregos e funções, com os respectivos ocupantes, bem assim as entidades vinculadas, da SCT/PR, mantida a atual estrutura básica desta.
Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Controle e o cargo de Secretário de Planejamento e Controle, código LT-DAS-101.5, ficam transformados, respectivamente, em Secretaria-Geral e Secretário-Geral, código LT-DAS-101.6.
Art. 4º A instalação do MCT dar-se-á com a posse de seu primeiro titular. § 1° Com a instalação do MCT, ficam extintos a SCT/PR e o cargo de Secretário Especial de Ciência e Tecnologia, código LT-DAS-106.6. § 2° Até a instalação do MCT, a SCT/PR continuará exercendo suas atividades e atribuições, sem solução de continuidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 14 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1989, Página 23185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3024 Vol. 6 (Publicação Original)