Legislação Informatizada - LEI Nº 7.926, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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LEI Nº 7.926, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura, crédito especial até o limite de NCz$ 296.958.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, o crédito especial, até o limite de NCz$ 296.958.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I, desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

     I - Adicional à Contribuição Previdenciária - NCz$ 220.824.600,00 (duzentos e vinte milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos cruzados novos);
     II - Serviços Administrativos - NCz$ 13.801.000,00 (treze milhões e oitocentos e um mil cruzados novos);
     III - Contribuição Industrial Rural - NCz$ 55.205.400,00 (cinqüenta e cinco milhões, duzentos e cinco mil e quatrocentos cruzados novos);
     IV - Contribuição sobre a Propriedade Rural - NCz$ 6.957.000,00 (seis milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil cruzados novos);
     V - Outras Receitas - NCz$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzados novos).

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1989, Página 23185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3023 Vol. 6 (Publicação Original)