Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.926, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura, crédito especial até o limite de NCz$ 296.958.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1989, Página 23185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3023 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 66/1989, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Anexo publicado no DO de 15.12.89, pág. 23185.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Crédito especial