Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.926, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura, crédito especial até o limite de NCz$ 296.958.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1989, Página 23185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3023 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 66/1989, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal. Anexo publicado no DO de 15.12.89, pág. 23185.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Crédito especial