Legislação Informatizada - LEI Nº 7.920, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

LEI Nº 7.920, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

Cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É criado o adicional no valor de 50% (cinqüenta por cento) sobre as tarifas aeroportuárias referidas no art. 3º. da Lei nº. 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e sobre as tarifas relativas ao uso dos auxílios à navegação aérea e das telecomunicações referidas no art. 2º. do Decreto-Lei nº. 1896 , de 17 de dezembro de 1981.

     § 1º O adicional de que trata este artigo destina-se à aplicação em melhoramentos, reaparelhamento, reforma, expansão e depreciação de instalações aeroportuárias e da rede de telecomunicações e auxílio à navegação aérea.

     Art. 2º A sistemática de recolhimento do adicional será a mesma empregada para a cobrança das respectivas tarifas.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168º. da Independência e 101º. da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1989, Página 22961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2986 Vol. 6 (Publicação Original)