Legislação Informatizada - LEI Nº 7.919, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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LEI Nº 7.919, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

Inscreve os nomes de Tiradentes e Deodoro da Fonseca no "Livro dos Heróis da Pátria".

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 105, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Em comemoração do bicentenário da Inconfidência Mineira e do centenário da Proclamação da República, são inscritos no Livro dos Heróis da Pátria os nomes de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

NELSON CARNEIRO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1989, Página 22803 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2985 Vol. 6 (Publicação Original)