Legislação Informatizada - LEI Nº 7.916, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 7.916, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de NCz$ 344.236.770,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar até o limite de NCz$ 344.236.770,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta e seis mil e setecentos e setenta cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei o disposto no § 2º da Lei nº 7.862, de 30 de novembro de 1989, só se aplica a partir de 1º de janeiro de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar até o limite de NCz$ 344.236.770,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta e seis mil e setecentos e setenta cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei o disposto no § 2º da Lei nº 7.862, de 30 de novembro de 1989, só se aplica a partir de 1º de janeiro de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1989, Página 22643 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2981 Vol. 6 (Publicação Original)