Legislação Informatizada - LEI Nº 7.903, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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LEI Nº 7.903, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar, até o limite de NCz$ 323.370.807,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidade orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 323.370.807,00 (trezentos e vinte e três milhões, trezentos e setenta mil e oitocentos e sete cruzados novos), para atender as programações dos Anexo I, III e IV desta Lei.

     Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo são decorrentes de:

     I - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 71.460,00 (setenta e um mil quatrocentos e sessenta cruzados novos), provenientes de Outras Fontes, consoante o Anexo II desta Lei;
     II - incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 301.952.481,00 (trezentos e um milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e um cruzados novos);
     III - incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de NCz$ 21.346.866,00 (vinte e um milhões, trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos e sessenta e seis cruzados novos).

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Ricardo Luís Santiago


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1989, Página 22385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2960 Vol. 6 (Publicação Original)