Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.903, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar, até o limite de NCz$ 323.370.807,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1989, Página 22385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2960 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 67/1989, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Anexo publicado no DO 06/12/1989, pág. 22386/22387.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO (1989-1990) - Crédito suplementar