Legislação Informatizada - LEI Nº 7.901, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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LEI Nº 7.901, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 500.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional Decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

     Art. 1º É o Poder executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial, até o limite da NCz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, em igual montante, destinados ao atendimento dos gastos com a Construção da Usina Hidrelétrica do Xingó.

     Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º. da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1989, Página 22075 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2958 Vol. 6 (Publicação Original)