Legislação Informatizada - LEI Nº 7.898, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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LEI Nº 7.898, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar, até o limite de NCz$ 4.353.367,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com o detalhamento explicitado no Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.353.367,00 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, trezentos e sessenta e sete cruzados novos), de acordo com as programações constantes do Anexo I, com a respectiva aplicação no Anexo II e no Anexo V desta Lei, nos valores ali indicados.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior são os seguintes:
I - para a programação constante do Anexo I, a aplicação indicada no Anexo II:
II - para a programação constante do Anexo V, a incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: Ncz$ 149.687,00 ( cento e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete cruzados novos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com o detalhamento explicitado no Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.353.367,00 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, trezentos e sessenta e sete cruzados novos), de acordo com as programações constantes do Anexo I, com a respectiva aplicação no Anexo II e no Anexo V desta Lei, nos valores ali indicados.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior são os seguintes:
I - para a programação constante do Anexo I, a aplicação indicada no Anexo II:
| a) | a incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no montante de NCz$ 4.080.410,00 (quatro milhões, oitenta mil, quatrocentos e dez cruzados novos); |
| b) | o cancelamento de dotação orçamentária de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 123.270,00 (cento e vinte e três mil, duzentos e setenta cruzados novos), conforme discriminação no Anexo III, e com respectiva aplicação no Anexo IV. |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1989, Página 22073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2955 Vol. 6 (Publicação Original)