Legislação Informatizada - LEI Nº 7.896, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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LEI Nº 7.896, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 24.700.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial, até o limite de NCz$ 24.700.000,00 (vinte e quatro milhões e setecentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º. da Independência e 101º. da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1989, Página 21626 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2953 Vol. 6 (Publicação Original)