Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.896, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 24.700.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1989, Página 21626 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2953 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 50/1989, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 27/11/1989, pág. 21626.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO FISCAL - União Federal - Crédito especial - Presidência da República