Legislação Informatizada - LEI Nº 7.893, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 7.893, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre o Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É prorrogada por seis meses a vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - I PLANIN.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1989, Página 21625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2951 Vol. 6 (Publicação Original)