Legislação Informatizada - LEI Nº 7.893, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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LEI Nº 7.893, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre o Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É prorrogada por seis meses a vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - I PLANIN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É prorrogada por seis meses a vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - I PLANIN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1989, Página 21625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2951 Vol. 6 (Publicação Original)