Legislação Informatizada - LEI Nº 7.892, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989 - Veto
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LEI Nº 7.892, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989
MENSAGEM DE VETO Nº 821, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do art. 66 da Constituição Federal resolvi vetar parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 32, de 1989 (M.P nº 100/89) que "prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989".
Incide o veto sobre o parágrafo único do art. 1º que considero contrário ao interesse público.
Com efeito, a referida disposição é contraditória, tornando ineficaz a prorrogação determina no "caput" do mesmo artigo.
Esta razão que me leva a vetar parcialmente este projeto, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, em 24 de novembro de 1989.
JOSÉ SARNEY
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1989, Página 21635 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 21/2/1990, Página 106 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 31/5/1990, Página 3078 (Apreciação de Veto)