Legislação Informatizada - LEI Nº 7.892, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989 - Veto

LEI Nº 7.892, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989

MENSAGEM DE VETO Nº 821, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989

     EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do art. 66 da Constituição Federal resolvi vetar parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 32, de 1989 (M.P nº 100/89) que "prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989".

     Incide o veto sobre o parágrafo único do art. 1º que considero contrário ao interesse público.

     Com efeito, a referida disposição é contraditória, tornando ineficaz a prorrogação determina no "caput" do mesmo artigo.

     Esta razão que me leva a vetar parcialmente este projeto, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, em 24 de novembro de 1989.

JOSÉ SARNEY


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1989