Legislação Informatizada - LEI Nº 7.892, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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LEI Nº 7.892, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989

Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É prorrogado até o dia 31 de maio de 1990, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.

     Parágrafo único. (VETADO).

     Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se desde a data da edição da Medida Provisória que lhe deu origem, ressalvadas as modificações a ela introduzidas por esta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1989, Página 21625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2951 Vol. 6 (Publicação Original)