Legislação Informatizada - LEI Nº 7.883, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 7.883, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de NCz$ 2.866.400,00, em favor do Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II), o crédito especial até o limite de NCz$ 2.266.400,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil e quatrocentos cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II), o crédito suplementar até o limite de NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme os Anexos III e IV desta Lei.

     Art. 4º São incluídos ao adendo A da Lei nº 7.835, de 10 de outubro de 1989, no projeto Eletrificação e Irrigação em Comunidades Rurais: NCz$ 200.000,00 para o município de Riachão do Dantas - SE e NCz$ 200.000,00 para o Município de Senhor do Bonfim - BA.

     Art. 5º É incluído no descritor da atividade Apoio ao desenvolvimento do Setor Energético - Mineral, código orçamentário 22102.09070212.633, contido no Anexo II da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, com as alterações da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989 - "sendo NCz$ 200.000,00 para atender à construção de Escola Profissionalizante na Área de Prospecção e Lapidação de Minérios, no Município de Brotas de Macaúbas - BA".

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1989, Página 21006 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2933 Vol. 6 (Publicação Original)