Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.883, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de NCz$ 2.866.400,00, em favor do Ministério das Minas e Energia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1989, Página 21006 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2933 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 48/1989, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 20/11/1989, pág. 21006.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA (1960-1990) - Crédito adicional - Crédito suplementar