Legislação Informatizada - LEI Nº 7.878, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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LEI Nº 7.878, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 114.900.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito especial até o limite de NCz$ 114.900.000,00 (cento e quatorze milhões e novecentos mil cruzados novos), em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei, nos valores ali indicados.

     Parágrafo único. A programação a cargo dos Fundos está detalhada no Anexo II desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1989, Página 20642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2923 Vol. 6 (Publicação Original)