Legislação Informatizada - LEI Nº 7.876, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 - Publicação Original

LEI Nº 7.876, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989

Institui o "Dia Nacional da Conservação do Solo" a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.

     Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidas à execução desta lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Halley Margon Vaz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1989, Página 20641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2922 Vol. 6 (Publicação Original)