Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.875, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989

EMENTA: Modifica dispositivo do Código Florestal vigente (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965) para dar destinação específica a parte da receita obtida com a cobrança de ingressos aos visitantes de parques nacionais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1989, Página 20641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2920 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO FLORESTAL (1965) - Parque nacional - Receita - Cobrança - Ingresso - Destinação