Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.875, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989
EMENTA: Modifica dispositivo do Código Florestal vigente (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965) para dar destinação específica a parte da receita obtida com a cobrança de ingressos aos visitantes de parques nacionais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1989, Página 20641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2920 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO FLORESTAL (1965) - Parque nacional - Receita - Cobrança - Ingresso - Destinação