Legislação Informatizada - LEI Nº 7.874, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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LEI Nº 7.874, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 34.000.000,00.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo, autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzados novos) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O atendimento do disposto no artigo anterior será efetuado com a utilização de excesso de arrecadação dos recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Em decorrência dos créditos autorizados nesta Lei, ficam acrescidos aos descritores das atividades relacionadas as seguintes destinações:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo, autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzados novos) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O atendimento do disposto no artigo anterior será efetuado com a utilização de excesso de arrecadação dos recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Em decorrência dos créditos autorizados nesta Lei, ficam acrescidos aos descritores das atividades relacionadas as seguintes destinações:
| a) | 34203.08482472.286 - Incentivo à Criação e Difusão de Bens Culturais. ... NCz$ 200.000,00 para reforma e ampliação da Escola de Música do Estado do Espírito Santo e NCz$ 30.000,00 para o Projeto Cívico Cultural da Cidade de Minaçu - GO. |
| b) | 34204.08482462.288 - Preservação de Bens Culturais Móveis, Imóveis e Naturais. ... NCz$ 200.000,00 para obras de reforma e adaptação do Palácio Senador Alencar, Fortaleza - CE; NCz$ 100.000,00 para as obras de restauração do Teatro Presevodowski, do Município de Itaqui - RS; NCz$ 300.000,00 para restauração do Patrimônio Histórico de Barra Mansa - RJ; NCz$ 800.000,00 para restauração dos monumentos tombados pelo Patrimônio Histórico, no Município de Porto Seguro - BA e NCz$ 200.000,00 para restauração do Museu de São Mateus - ES. |
| c) | 34205.08482474.153 - Incentivo à Criação e ao Desenvolvimento de Bibliotecas. ... NCz$ 50.000,00 para o Centro Social de Ação Católica de Itabaiana, no Estado de Sergipe; NCz$ 100.000,00 para formação de acervo bibliográfico dos Municípios de Araripina e Belo Jardim, no Estado de Pernambuco, sendo NCz$ 50.000,00 para cada um dos Municípios; NCz$ 100.000,00 para construção de uma biblioteca pública no Município de Riacho das Neves - BA; NCz$ 100.000,00 para a Fundação Lauro Reiro de Palmeiras - PI, destinados à criação de uma biblioteca. |
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Retificação
Na página 20529, 2ª coluna, artigo 3°, onde se lê:
c) 34205.08482474.153 - Incentivo à Criação e ao Desenvolvimento de Bibliotecas.
... NCz$ 100.000,00 para a Fundação Lauro Reiro de Palmeiras - PI,...
Leia-se:
c) 34205.08482474.153 - Incentivo à Criação e ao Desenvolvimento de Bibliotecas.
... NCz$ 100.000,00 para a Fundação Lauro Ribeiro, de Palmeiras - PI,...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1989, Página 20529 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1989, Página 21841 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2919 Vol. 6 (Publicação Original)