Legislação Informatizada - LEI Nº 7.867, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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LEI Nº 7.867, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 635.016.522,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexos II e IV, créditos suplementares até o limite de NCz$ 635.016.522,00 (seiscentos e trinta e cinco milhões, dezesseis mil e quinhentos e vinte e dois cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos Anexos I e II, desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

     I - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 108.450.432,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta mil e quatrocentos e trinta e dois cruzados novos) e incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de NCz$ 49.941.711,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e quarenta e um mil e setecentos e onze cruzados novos).
     II - Recursos Operações de Crédito Internas no valor de NCz$ 17.207.220,00 (dezessete milhões, duzentos e sete mil e duzentos e vinte cruzados novos) e externa no valor de NCz$ 459.417.159,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e dezessete mil e cento e cinqüenta e nove cruzados novos).

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1989, Página 20218 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2890 Vol. 6 (Publicação Original)