Legislação Informatizada - LEI Nº 7.866, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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LEI Nº 7.866, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito especial até o limite de NCz$ 30.000.000,00, em favor do Fundo Nacional de Meio Ambiente, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial até o limite de NCz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos), em favor do Fundo Nacional de Meio Ambiente, nos termos do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A programação a cargo do Fundo encontra-se detalhada no Anexo II desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para incorporação de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente, conforme detalhado no Anexo III desta Lei e nos valores ali indicados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial até o limite de NCz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos), em favor do Fundo Nacional de Meio Ambiente, nos termos do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A programação a cargo do Fundo encontra-se detalhada no Anexo II desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para incorporação de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente, conforme detalhado no Anexo III desta Lei e nos valores ali indicados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° de República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
RETIFICAÇÃORepublica-se o Anexo III, por ter saído com incorreções na página 20218, primeira coluna
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1989, Página 20217 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1989, Página 20421 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2889 Vol. 6 (Publicação Original)