Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.866, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito especial até o limite de NCz$ 30.000.000,00, em favor do Fundo Nacional de Meio Ambiente, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1989, Página 20217 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1989, Página 20421 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2889 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 28/1989, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Os anexos de que trata este Decreto estão publicados no D.O.U. de 08/11/1989, pág. 20217/20218.
O anexo III deste Decreto é republicado no DOU de 10/11/1989, pág. 20421.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) - Fundo Nacional de Meio Ambiente - Crédito especial - Orçamento fiscal