Legislação Informatizada - LEI Nº 7.865, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989 - Publicação Original

LEI Nº 7.865, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989

Altera a redação do inciso I, alínea b, do art. 32, da Lei n° 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para incluir o Município de José de Freitas na jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina - PI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O inciso I, alínea b , do art. 32, da Lei n° 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 32. .................................................................

       b) ...........................................................................  

       I - Teresina: o respectivo município e os de Altos, Demerval Lobão, Campo Maior, José de Freitas, Monsenhor Gil e União; e no Estado do Maranhão o de Timon."
     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1989; 168° Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1989, Página 19778 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2272 Vol. 5 (Publicação Original)