Legislação Informatizada - LEI Nº 7.865, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989 - Publicação Original
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LEI Nº 7.865, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989
Altera a redação do inciso I, alínea b, do art. 32, da Lei n° 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para incluir o Município de José de Freitas na jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina - PI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, alínea b , do art. 32, da Lei n° 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, alínea b , do art. 32, da Lei n° 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
| " Art. 32. ................................................................. b) ........................................................................... I - Teresina: o respectivo município e os de Altos, Demerval Lobão, Campo Maior, José de Freitas, Monsenhor Gil e União; e no Estado do Maranhão o de Timon." |
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1989; 168° Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1989, Página 19778 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2272 Vol. 5 (Publicação Original)