Legislação Informatizada - LEI Nº 7.863, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989 - Publicação Original
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LEI Nº 7.863, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre a transformação da Escola Técnica Federal do Maranhão em Centro Federal de Educação Tecnológica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Técnica Federal do Maranhão, criada nos termos da Lei n° 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto-Lei n° 796, de 27 de agosto de 1969, fica transformada em Centro Federal de Educação Tecnológica.
Art. 2º O Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão será regido pela Lei n° 6.545, de 30 de junho de 1978, e por seus estatutos e regimentos, aprovados nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Técnica Federal do Maranhão, criada nos termos da Lei n° 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto-Lei n° 796, de 27 de agosto de 1969, fica transformada em Centro Federal de Educação Tecnológica.
Art. 2º O Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão será regido pela Lei n° 6.545, de 30 de junho de 1978, e por seus estatutos e regimentos, aprovados nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Ana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1989, Página 19777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2270 Vol. 5 (Publicação Original)