Legislação Informatizada - LEI Nº 7.855, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 - Veto
LEI Nº 7.855, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
MENSAGEM DE VETO TOTAL Nº 698, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal resolvi vetar, parcialmente, por considerá-lo contrário ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 1989, que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza os valores das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências".
Incidem os vetos sobre os dispositivos abaixo:
O § 9º do Art. 477 da CLT com a redação dada pelo artigo 1º do projeto.
O dispositivo determina a pagamento da importância equivalente a um salário ao empregado, por atraso no pagamento.
A medida penaliza o empregador com salário em dobro, corrigido pela BTN, além da multa de 160 BTN; a multa por infração a normas trabalhistas já está prevista no art. 2º do Projeto de Conversão. Além disso deixa de referir se se trata de sentença normativa transitada em julgado, haja vista a não suspensividade dos recursos interpostos contra decisão em dissídio coletivo.
A par de tudo isso, já há mecanismos legais de inibição à inadimplência salarial, como a atualização monetária pelos índices de poupança, além da penalidade prescrita o art. 467, da CLT.
O artigo 9º:
A redação oferecida nesse artigo, gera conflito de interpretação face a permanência do texto do caput do citado artigo 9º da Lei nº 7.418, de 1985.
Estas as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o Projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, em 24 de outubro de 1989.
JOSÉ SARNEY
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1989, Página 19229 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 9/11/1989, Página 4590 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 14/12/1989, Página 5550 (Apreciação de Veto)