Legislação Informatizada - LEI Nº 7.846, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989 - Publicação Original

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LEI Nº 7.846, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 16.564.627,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II), em favor do Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial até o limite de NCz$ 16.564.627,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete cruzados novos), de conformidade com programação constante do Anexo I, desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes:

     I - da arrecadação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidentes sobre o ouro;
     II - de saldos de exercícios anteriores do extinto Fundo Especial e Reserva do Fundo Especial.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1989, Página 18811 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2231 Vol. 5 (Publicação Original)