Legislação Informatizada - LEI Nº 7.845, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989 - Publicação Original
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LEI Nº 7.845, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
Altera descritores de atividades do Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os descritores das atividades a seguir relacionadas passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os descritores das atividades a seguir relacionadas passam a vigorar com a seguinte redação:
I - no Anexo III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989:
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1989, Página 18811 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2230 Vol. 5 (Publicação Original)