Legislação Informatizada - LEI Nº 7.841, DE 17 DE OUTUBRO DE 1989 - Publicação Original
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LEI Nº 7.841, DE 17 DE OUTUBRO DE 1989
Revoga o art. 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e altera dispositivos da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.
Art. 2º O inciso I do parágrafo do art. 36 e o caput do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Ficam revogados o art. 38 e o § 1º do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.
Art. 2º O inciso I do parágrafo do art. 36 e o caput do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 36. ................................................................................ .... Parágrafo único. ........................................................................ I - falta do decurso de 1 (um) ano da separação judicial; " |
" Art. 40. No caso de separação de fato, e desde que completados 2 (dois) anos consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual deverá ser comprovado decurso do tempo da separação. " |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1989, Página 18721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2222 Vol. 5 (Publicação Original)